Condições Gerais 1 De Julho De 2018
O Comprador deve ler cuidadosamente as condições. Chama-se a sua particular atenção para as disposições das Condições 1 (Aplicação e Definições), 2 (Ofertas, listas de preços e encomendas), 3.b (Aumento de preço), 4 (Condições de pagamento), incluindo 4.3 (Reserva de propriedade), 7 (Responsabilidade) e 11 (Legislação aplicável e jurisdição).
1. Aplicação e Definições.
Aplicação. As presentes condições gerais ("as Condições") devem aplicar-se a todas as encomendas efetuadas pelo Comprador ao Fornecedor, exceto se acordado de outra forma por escrito. Qualquer encomenda efetuada pelo Comprador implica a plena aceitação por parte do Comprador das presentes Condições, não obstante quaisquer disposições em contrário que possam constar de quaisquer documentos provenientes do Comprador, nomeadamente, as suas condições gerais de compra, independentemente do momento em que estas tenham sido comunicadas ao Fornecedor. Todas as condições que divergem das presentes só comprometem o Fornecedor se aceites por escrito pelo mesmo. Em caso de conflito entre as condições derrogatórias acordadas entre o Fornecedor e o Comprador e as presentes Condições, prevalecerão as condições derrogatórias, desde que estas tenham sido expressamente aceites pelo Fornecedor. Dependendo da entidade legal que age como Fornecedor ou das leis aplicáveis às Condições, os termos e condições da Condição 12 prevalecem sobre os Termos gerais contrários estipulados, se aplicável, nas cláusulas 1 a 11.
O Fornecedor e o Comprador também serão referidos como "a Parte" e/ou "as Partes" conforme necessário.
Definições:
Documentos de CMR: os documentos relacionados com a Convenção da ONU relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada de Genebra, de 19 de maio de 1956.
Contrato: o contrato entre o Comprador e o Fornecedor para a compra e venda de Produtos de acordo com estas Condições.
Documentos de POD: documentos de prova da entrega, documentos da transportadora anexados aos Produtos na Entrega.
Regulamento relativo aos EPI: Regulamento (UE) n.º 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos Equipamentos de Proteção Individual.
Produtos: Produtos do Fornecedor, encomendados pelo Comprador e entregues e faturados pelo Fornecedor.
Comprador: o comprador, que efetua (direta ou indiretamente) uma encomenda junto do Fornecedor e que será diretamente faturado pelo Fornecedor.
Fornecedor: qualquer uma das seguintes entidades legais: Comasec SAS, Ansell Healthcare Europe NV, Ansell SA.
Dia Útil: um dia que não é um sábado, domingo ou feriado bancário no país do endereço registado do Fornecedor.
2. Ofertas, listas de preços e encomendas
2.1. As ofertas gerais e listas de preços são apresentadas apenas para efeitos de informação e não vinculam o Fornecedor.
2.2. Todas as encomendas estão sujeitas à aprovação do Fornecedor (incluindo a política de Valor Mínimo da Encomenda, disponível mediante pedido). Um Contrato não se considera celebrado até a encomenda ser aceite por escrito pelo Fornecedor. O Fornecedor reserva-se o direito de recusar determinadas encomendas ou de propor prazos de entrega mais longos. Em caso de aceitação da encomenda, o Fornecedor deverá fornecer ao Comprador uma confirmação da encomenda, o mais tardar, três (3) Dias Úteis após a receção da encomenda (""). Salvo acordo escrito em contrário por parte do Fornecedor, o Comprador não pode cancelar as encomendas depois de terem sido aceites pelo Fornecedor.
2.3. As ofertas, listas de preços e propostas são informações que apenas poderão ser utilizadas com a autorização expressa por escrito do Fornecedor. Estas informações permanecem propriedade exclusiva do Fornecedor. As ofertas são válidas apenas durante 30 dias civis.
2.4. Ao revender os produtos do Fornecedor, o Comprador respeitará qualquer legislação aplicável no que diz respeito à venda abaixo do custo e/ou preços em dumping.
3. Preços e pagamento
a) Os preços não incluem qualquer valor acrescentado aplicável ou qualquer outro imposto de vendas, que são da responsabilidade do Comprador. Exceto se acordado de outra forma por escrito, o material de embalagem necessário para efeitos de transporte não se encontra incluído no preço de compra e deverá ser cobrado em separado. Tal deverá aplicar-se também à disponibilização de caixas, paletes ou outros contentores. Na medida em que a encomenda subjacente não indique o contrário, estes artigos deverão ser fornecidos ao Comprador para efeitos de transporte mediante uma cobrança separada e têm de ser devolvidos após a receção dos Produtos a expensas do Comprador.
b) O Fornecedor terá o direito de aumentar os preços a qualquer momento, avisando por escrito o Comprador. A notificação pode ser encaminhada pelo Fornecedor, segundo os seus próprios critérios, por correio registado, correio com aviso de receção, correio eletrónico ou fax. A nova lista de preços entrará em vigor para todas as faturas emitidas no prazo de 30 dias civis a contar da notificação do aumento de preços por parte do Fornecedor. Entre a data de notificação do aumento de preços e a data de entrada em vigor dos novos preços, o Fornecedor não será obrigado a aceitar encomendas superiores à média, no mesmo período de dias, +10% das quantidades faturadas pelo Fornecedor ao Comprador durante os últimos 12 meses.
c) Pagamento. Todos os pagamentos ao abrigo do presente deverão ser efetuados na moeda indicada em cada fatura. Os funcionários do Fornecedor não estão autorizados a cobrar pagamentos.
4. Condições de pagamento
4.1. O Fornecedor fatura o Comprador pelos Produtos na data de envio da mercadoria. Salvo se acordado de outra forma por escrito pelo Fornecedor, as faturas do Fornecedor são liquidadas de acordo com as condições de pagamento indicadas na fatura ("as Condições de Pagamento"). Na eventualidade de o Comprador não receber os Produtos no prazo estabelecido por motivos alheios ao Fornecedor, o Comprador tem, mesmo assim, a obrigação de pagar como se a entrega dos Produtos tivesse ocorrido de acordo com as condições de entrega acordadas. O Comprador deverá pagar todos os montantes devidos ao abrigo do Contrato na íntegra, sem qualquer dedução ou retenção, exceto conforme exigido pela legislação e o Comprador não terá direito a impor qualquer crédito, compensação ou reconvenção contra o Fornecedor para justificar a retenção do pagamento de qualquer montante na íntegra ou em parte. O Fornecedor pode, a qualquer momento, sem limitação de quaisquer outros direitos ou soluções, compensar qualquer montante que lhe seja devido pelo Comprador com qualquer montante que o Fornecedor tenha a pagar ao Comprador.
4.2. a) Se o montante total em dívida (incluindo encomendas pendentes) for superior ao limite de crédito definido pelo Fornecedor ("o Limite de Crédito"), o Fornecedor terá direito a recusar ou atrasar a entrega até que o montante total em dívida (incluindo as encomendas pendentes e quaisquer juros) esteja abaixo do Limite de Crédito. O Limite de Crédito pode ser revisto a qualquer momento segundo o critério do Fornecedor.
b) Na ausência de pagamento no prazo estabelecido, (i) o Fornecedor terá direito a recusar ou atrasar a entrega até que o Fornecedor tenha recebido, em fundos disponíveis, o pagamento integral das faturas em dívida, (ii) todas as faturas pendentes de liquidação passam a ser imediatamente exigíveis, (iii) o Fornecedor cobrará automaticamente juros de 10% por ano, a partir da data da fatura, sobre todos os montantes em dívida e sem qualquer notificação adicional, juros esses que serão acumulados diariamente, e (iv) qualquer fatura futura deverá ser paga com base em pré-pagamento até nova comunicação do Fornecedor. O Comprador deverá pagar os juros juntamente com quaisquer faturas pendentes de liquidação.
c) Se houver motivos razoáveis para acreditar que o Comprador não irá cumprir as suas obrigações de realizar o pagamento devido, o Fornecedor tem o direito de exigir o pagamento em numerário por conta ou exigir que o Comprador apresente uma garantia bancária satisfatória pelo pagamento dos Produtos. No caso de essa medida não ser tomada pelo Comprador imediatamente depois da notificação da mesma por parte do Fornecedor, o Fornecedor tem o direito de resolver, avisando o Comprador por escrito, o envio de todos os artigos não entregues dos Produtos, sem qualquer obrigação de o Fornecedor fornecer uma compensação ao Comprador.
d) Se Comprador o falhar o pagamento de quaisquer montantes dentro de um (1) mês a seguir ao prazo estabelecido, o Fornecedor tem o direito de resolver o Contrato (ou qualquer parte do mesmo) avisando por escrito o Comprador, com efeito imediato. Nesse caso, o Comprador terá, para além da sua obrigação de pagar juros, de indemnizar e isentar o Fornecedor de qualquer responsabilidade por perdas ou danos causados por essa resolução do Contrato.
4.3. Reserva de propriedade.
O Fornecedor deverá manter a reserva de propriedade de todos os Produtos entregues até o preço de compra ser pago na totalidade pelo Comprador. No caso de entregas consecutivas dos Produtos, a reserva de propriedade deverá aplicar-se à entrega total até o pagamento integral do preço de compra agregado ser efetuado.
É permitido ao Comprador revender os Produtos comprados ao Fornecedor e relativamente aos quais o Fornecedor detém a reserva de propriedade, no decurso normal da atividade comercial do Comprador. Se, antes de a propriedade dos Produtos ser transmitida para o Comprador, o Comprador ficar sujeito a algum dos eventos listados na Condição 9.3 ou o Fornecedor acreditar razoavelmente que qualquer um desses eventos está prestes a acontecer e notificar o Comprador em conformidade, então, desde que os Produtos não tenham sido revendidos ou irrevogavelmente incorporados noutro produto e sem limitar qualquer outro direito ou solução que o Fornecedor possa ter, o Fornecedor pode, a qualquer momento, exigir que o Comprador [devolva?] os Produtos e, se o Comprador não o fizer imediatamente, entrar em quaisquer instalações do Comprador ou de terceiros onde os Produtos estão armazenados para os recuperar.
5. Condições de entrega.
Salvo acordo escrito em contrário, a entrega dos Produtos será sempre efetuada, devendo o risco ser transferido para o Comprador, de acordo com os Incoterms definidos na fatura (Incoterms 2010) ("a Entrega"). Se as Condições de Pagamento forem o pré-pagamento ou equivalente a pré-pagamento, qualquer custo adicional (como custos de armazenagem, custos de sobre-estadia ou custos de reencaminhamento de contentores) incorrido pelo Fornecedor devido a atrasos de pagamento por parte do Comprador após a produção da encomenda será cobrado ao Comprador. O Fornecedor poderá entregar os Produtos mediante pagamento em prestações, que deverão ser faturadas e pagas em separado. Cada prestação deverá constituir um Contrato separado. Qualquer atraso na entrega ou anomalia numa prestação não confere ao Comprador o direito de cancelar quaisquer outras prestações.
6. Reclamações e devolução de artigos/Conformidade dos Produtos
6.1. Os prazos de entrega são apenas dados para efeitos informativos e não são vinculativos. Se as Condições de Pagamento forem o pré-pagamento ou equivalente a pré-pagamento, os prazos de entrega estão sujeitos à receção do pré-pagamento pelo Fornecedor. Em caso de atraso da entrega, por qualquer razão, o Comprador não terá direito a exigir qualquer compensação, a cancelar a encomenda ou a resolver o Contrato. O Fornecedor tomará as medidas razoáveis de modo a respeitar o prazo de entrega indicado na Confirmação da Encomenda.
6.2 As reclamações relativas a danos de transporte e defeitos óbvios deverão ser notificadas ao Fornecedor nos Documentos de POD e/ou Documentos de CMR. Na falta dessa notificação, os artigos serão considerados irrevogavelmente aceites e quaisquer indemnizações por danos de transporte e defeitos óbvios serão consideradas irrevogavelmente renunciadas. As reclamações relativas a discrepâncias de entrada da encomenda e quantidades entregues que não estavam visíveis no momento da Entrega deverão ser comunicadas ao Fornecedor por correio eletrónico no prazo de 48h a contar da Entrega. Na falta dessa notificação, os Produtos serão considerados irrevogavelmente aceites e quaisquer indemnizações por discrepâncias de entrada da encomenda e quantidades entregues serão consideradas irrevogavelmente renunciadas.
6.3. O controlo de entrega do Fornecedor não deve, de forma alguma, isentar o Comprador da sua obrigação de examinar os Produtos na Entrega.
6.4 O Fornecedor oferece garantia contra defeitos materiais latentes. Exceto se definido de outra forma numa data de validade (quando é mencionada uma data de validade na embalagem dos Produtos), essa garantia começa na Entrega e expira um (1) ano após a Entrega. A garantia de defeitos latentes está sujeita às reservas indicadas nas Condições, incluindo, sem limitações, as estipuladas nas Condições 6.6, 6.7 e 7.1. As reclamações relativas a defeitos latentes devem ser comunicadas o mais rapidamente possível e num prazo não superior a cinco (5) dias civis a contar da descoberta do defeito. Contudo, se o Comprador receber qualquer reclamação relativa a um ferimento ou possível ferimento num paciente ou utilizador, a reclamação tem de ser imediatamente comunicada (no mesmo dia) ao Fornecedor.
6.5 Todas as devoluções de Produtos serão efetuadas apenas com a autorização prévia por escrito do Serviço a Clientes do Fornecedor. Produtos danificados ou fora da sua embalagem original não serão aceites. Exceto se acordado de outra forma por escrito pelo Fornecedor, a devolução de Produtos é feita por conta e risco do Comprador.
6.6 Após a entrega dos Produtos, o Comprador garante que os Produtos estão devidamente embalados, armazenados nas condições ambientais corretas e de forma que as remessas de Produtos possam ser facilmente identificadas e determinadas, e garante que os Produtos e as suas propriedades se encontram protegidos e não estão danificados. As condições de armazenagem e transporte do Comprador não deverão comprometer a conformidade dos Produtos com os requisitos essenciais de saúde e segurança aplicáveis, tal como estabelecidos no Anexo II do Regulamento relativo aos EPI. O Comprador não deverá alterar ou manipular a embalagem dos Produtos, salvo acordo expresso em contrário por escrito. Se o Comprador decidir alterar a Embalagem dos Produtos (por exemplo, se vender os Produtos em embalagens comerciais de quantidades menores) deverá ser responsável pela conformidade com os regulamentos relativos aos EPI (por exemplo, as Instruções de utilização devem ser acrescentadas às embalagens menores) e com quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis à comercialização, venda ou entrega dos Produtos. Além disso, o Comprador deverá indemnizar e isentar o Fornecedor de e contra quaisquer reclamações que resultem da não conformidade com os mesmos. Em caso algum o Comprador terá de proceder à reembalagem ou redistribuição de quaisquer Produtos que tenham sido devolvidos ao Comprador pelos seus clientes. O ónus da prova relativamente à Condição 6.6 cabe ao Comprador.
6.7. O Comprador não instigará qualquer ação de recolha, nem tomará quaisquer outras medidas corretivas sem a permissão do Fornecedor. No caso de uma ação de recolha ou de uma medida corretiva instigada pelo Fornecedor ou pelas autoridades, o Comprador irá fornecer assistência ao Fornecedor assegurando que a ação de recolha ou a medida corretiva seja o mais bem-sucedida possível. O Comprador deve respeitar todas as leis e regulamentos aplicáveis em termos de rastreabilidade do lote e deve, no mínimo, manter sempre registos, incluindo números de lote, de para onde e quando os lotes foram enviados.
6.8. Salvo acordo escrito em contrário, o Comprador não tem direito à limpeza de stocks.
6.9 O Comprador deverá cumprir as suas obrigações enquanto “distribuidor” nos termos do Regulamento relativo aos EPI.
6.10 O Fornecedor deverá, mediante pedido apresentado por qualquer autoridade nacional competente na Europa, disponibilizar quaisquer informações e documentos que demonstrem a conformidade dos produtos de EPI do Fornecedor com o Regulamento relativo aos EPI.
6.11 Caso o Comprador receba quaisquer pedidos de informação por parte de qualquer autoridade ou terceiro relativo à conformidade dos Produtos com a legislação aplicável (incluindo, entre outros, o Regulamento relativo aos EPI), aquele deverá imediatamente, e o mais tardar no primeiro dia útil a contar da data de receção desse pedido de informação, informar o Fornecedor. O Comprador não deverá prestar quaisquer declarações a nenhuma entidade ou terceiro relativamente à conformidade dos Produtos com a legislação aplicável (seja oralmente ou por escrito) que não tenham sido aprovadas antes pelo Fornecedor.
6.12 O Comprador garante que conserva, e manterá em todos os momentos relevantes, todas as licenças, aprovações, notificações, registos, autorizações, certificações e outras permissões regulamentares exigidas para a realização das suas atividades relativamente à venda ou utilização dos Produtos (conforme o caso).
7. Responsabilidade
7.1. O Fornecedor não é responsável por danos decorrentes de utilização inadequada, armazenamento inadequado, uso e desgaste natural, manuseamento defeituoso ou negligente ou utilização de meios operacionais inadequados. As obrigações do Fornecedor também não se devem aplicar nem incluir quaisquer Produtos que tenham sido sujeitos a acidentes, alteração, abuso ou utilização inadequada. Nas presentes Condições, nada deve ser entendido como uma garantia de comerciabilidade ou que os Produtos são adequados a uma utilização específica. O Fornecedor não assume qualquer responsabilidade relativamente à aptidão ou adequação da seleção do utilizador final dos Produtos para uma aplicação específica.
A responsabilidade do Fornecedor perante o Comprador por qualquer reclamação relacionada com Produtos deverá estar limitada à reparação, substituição, reprocessamento ou reembolso do preço de compra, de acordo com a opção do Fornecedor, e tal deverá ser a única solução do Comprador. Em circunstância alguma deverá o Fornecedor ser responsável por danos indiretos, consequenciais, incidentais ou especiais (incluindo, sem limitação, perda de lucros comerciais, perda de fundos de comércio, custo de capital, custos incorridos em relação a fontes de fornecimento substitutas, oportunidades perdidas, poupanças de custos previstas).
O Fornecedor só deve ser responsável perante o Comprador, ao abrigo do Contrato, por negligência grave e má conduta deliberada.
7.2. O Comprador deve indemnizar e isentar o Fornecedor de qualquer reclamação que possa ser intentada contra o Fornecedor por terceiros, que possa surgir, direta ou indiretamente, em resultado de perda ou danos, pelos quais o Fornecedor não é responsável de acordo com o seguinte: O Fornecedor não é responsável por perdas ou danos causados pelos Produtos (i) a qualquer tipo de propriedade, se as perdas ou danos ocorrerem enquanto os Produtos estiverem na posse do Comprador; ou (ii) a produtos fabricados pelo Comprador ou produtos dos quais os produtos do Comprador fazem parte integrante, ou por perdas ou danos em qualquer tipo de propriedade causados por esses produtos.
8. Direitos de propriedade intelectual e confidencialidade
8.1. A venda dos artigos ao Comprador não inclui a transferência de qualquer tipo de direitos de propriedade intelectual do Fornecedor. O Comprador deverá respeitar os direitos de propriedade intelectual do Fornecedor, incluindo, sem limitação, as marcas registadas e os direitos de autor. Qualquer utilização dos direitos de propriedade intelectual do Fornecedor está sujeita a aprovação prévia por escrito por parte do Fornecedor.
8.2. As Partes não divulgarão, direta ou indiretamente, nenhum dos segredos comerciais da outra Parte ou outras informações confidenciais a terceiros nem utilizarão qualquer uma das informações e documentação adquiridas durante a execução da relação comercial para efeitos diferentes do exercício de boa-fé da relação comercial.
8.3. Nenhuma das Partes realizará comunicados de imprensa ou outros anúncios públicos relativamente à sua relação sem o consentimento prévio e expresso por escrito da outra Parte, salvo conforme exigido pela legislação aplicável, caso em que a Parte obrigada a realizar o comunicado de imprensa ou anúncio público deverá envidar todos os esforços razoáveis para obter previamente o consentimento/informação da outra Parte relativamente à forma, natureza e alcance da comunicação.
9. Resolução
9.1 O Fornecedor reserva-se o direito de, em qualquer altura e por qualquer razão, retirar imediata e unilateralmente do mercado qualquer Produto ou publicidade relacionada com esse Produto sem qualquer compensação.
9.2 O Fornecedor pode resolver o Contrato (ou qualquer parte do mesmo) a qualquer momento enviando ao Comprador uma comunicação por escrito com pelo menos três meses de antecedência.
9.3 O Fornecedor tem igualmente direito a resolver, total ou parcialmente, o Contrato ou a entrega com efeitos imediatos e sem qualquer compensação, sem prejuízo de todos os seus direitos e sem que seja necessária a intervenção prévia de um tribunal judicial ou arbitral, nos seguintes casos:
-9.3.1 falta de cumprimento das obrigações face ao Fornecedor por parte do Comprador, obrigações que se encontram definidas nas Condições ou no(s) anexo(s) às Condições, se houver;
-9.3.2 falência, suspensão de pagamento, entrada de processo de liquidação judicial ou alargamento do prazo estabelecido ou adiamento ou qualquer pedido similar nos tribunais comerciais;
-9.3.3 cessação completa ou parcial de atividade, liquidação voluntária ou judicial ou qualquer situação de insolvência do Comprador;
-9.3.4 qualquer apreensão dos bens, direitos e reivindicações do Comprador ou no caso de uma letra de câmbio protestada;
-9.3.5 mudança de controlo nos negócios do Comprador;
-9.3.6 a ocorrência de qualquer evento, por motivos alheios ao controlo do Fornecedor, que torne o cumprimento das obrigações do Comprador mais difíceis ou impossíveis.
9.4 A Resolução do Contrato (ou qualquer parte do mesmo), independentemente do motivo, não deverá afetar quaisquer direitos e soluções das Partes acumulados até à resolução. As cláusulas que expressamente ou por implicação se estendem para além da resolução do Contrato deverão continuar em pleno vigor e efeito.
10. Diversos
10.1. Força maior.
Nenhuma das Partes deverá ser responsável ou considerada como infratora destas Condições por quaisquer atrasos ou falhas na execução do Contrato acordado, para além das obrigações de pagamento, que resultem de circunstâncias alheias ao controlo razoável dessa Parte como incêndio, guerra, mobilização geral, confiscação, apreensão, sanções internacionais ou embargo, insurreição e revolução civil, falta de transportes, falta geral de materiais, restrições na utilização de energia e defeitos ou atrasos nas entregas por subcontratados causados por qualquer uma das circunstâncias referidas nesta Condição 10.1. A Parte afetada por essas circunstâncias notificará imediatamente a outra Parte por escrito quando essas circunstâncias provocarem um atraso ou falha na execução e quando deixarem de o fazer. Se essas circunstâncias persistirem durante um prazo ininterrupto superior a 3 meses, qualquer uma das Partes poderá resolver este acordo mediante comunicação por escrito à outra Parte, sem qualquer responsabilidade.
10.2. Renúncia
Se o Fornecedor renunciar, a qualquer momento, aos seus direitos devido a uma infração ou incumprimento por parte do Comprador de quaisquer disposições do Contrato, essa renúncia não deve ser considerada como uma renúncia contínua relativamente a outras infrações ou incumprimentos da mesma ou de outras disposições do Contrato.
10.3. Divisibilidade
Se, devido a uma alteração da legislação aplicável ou devido a uma decisão ou outra ação por qualquer autoridade competente, uma ou mais disposições do Contrato deixarem de poder se aplicadas ou for necessário uma emenda de uma ou mais das disposições do Contrato, as Partes acordam que deverão esforçar-se por encontrar uma abordagem de solução alternativa o mais próxima possível da situação contratual existente antes desta alteração, decisão ou ação. Se não se encontrar uma solução dentro de seis (6) meses após as Partes terem tido conhecimento dessa alteração, decisão ou ação, cada uma das Partes deve remeter o problema para os tribunais de acordo com a Condição 11.
10.4. Independência.
As Partes são contratantes independentes e nenhuma das Partes é o representante legal, funcionário ou agente da outra Parte.
10.5 Atribuição e subcontratação.
O Fornecedor pode, a qualquer momento, atribuir, transferir, cobrar, subcontratar ou lidar de qualquer outra forma com todos ou quaisquer dos seus direitos ou obrigações ao abrigo do Contrato.
O Comprador não pode atribuir, transferir, cobrar, subcontratar ou lidar de qualquer outra forma com todos ou quaisquer dos seus direitos ou obrigações ao abrigo do Contrato sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor.
10.6 Avisos e notificações.
Qualquer notificação ou outra comunicação dada a uma Parte ao abrigo de ou em associação com o Contrato deve ser feita por escrito, endereçada a essa Parte para sua sede social (se for uma empresa) ou para o seu local de negócio principal (em qualquer outro caso) ou outro endereço que essa Parte possa ter especificado à outra Parte por escrito de acordo com esta Condição e deverá ser entregue pessoalmente, enviada por correio pré-franqueado com aviso de receção, correio registado, transportadora comercial, fax ou correio eletrónico.
Deverá considerar-se uma notificação ou outra comunicação como recebida: se entregue pessoalmente, quando deixada no endereço referido acima; se enviada por correio pré-franqueado com aviso de receção ou correio registado, às 9h00 do segundo Dia Útil após o envio pelo correio; se entregue por transportadora comercial, na data e hora em que o recibo da entrega da transportadora é assinado; ou se enviada por fax ou correio eletrónico, um Dia Útil depois da transmissão.
As disposições desta Condição não se deverão aplicar à entrega pessoal de quaisquer procedimentos ou outros documentos em qualquer ação legal.
10.7 Direitos de terceiros.
Uma pessoa que não seja uma parte do Contrato não deverá ter quaisquer direitos ao abrigo do mesmo ou a ele associados.
10.8 Marca de Distribuição
Se os Produtos forem produzidos pelo Fornecedor para o Comprador sob a Marca de Distribuição do Comprador, este deverá tornar-se “fabricante”, conforme estipulado na cláusula 12.ª do Regulamento relativo aos EPI, e deverá assumir todas as obrigações do “fabricante” nos termos do Regulamento relativo aos EPI, salvo acordo escrito em contrário.
10.9 Política de privacidade
A Ansell poderá recolher (1) os dados pessoais que o Comprador fornece de forma consciente à Ansell e (2) as informações gerais relativas aos utilizadores ou à utilização dos Produtos que não incluam dados pessoais. Os dados pessoais recolhidos pela Ansell podem ser transferidos para as subsidiárias da Ansell, que são empresas pertencentes à organização mundial da Ansell, sempre que seja necessário para efeitos do cumprimento da finalidade para a qual o Comprador forneceu as informações. Ao enviar os dados pessoais para a Ansell, exceto quando exigido por lei, esta não transferirá os dados pessoais do Comprador para quaisquer terceiros sem o consentimento prévio do Comprador. A Ansell poderá recolher estatísticas agregadas sobre os seus clientes, vendas e produtos que podem ser divulgadas a parceiros terceiros da Ansell. No entanto, estas estatísticas não deverão incluir quaisquer informações relativas ao Comprador e/ou utilizadores finais através das quais o Comprador e/ou utilizadores finais possam ser identificados.
11. Legislação aplicável e jurisdição.
A legislação aplicável ao presente Contrato (incluindo quaisquer questões contratuais, não contratuais e/ou pré-contratuais resultantes ou relativas ao mesmo) é a legislação do país do Comprador, ou seja, o país da morada "de faturação" do Comprador ("o País"). A aplicação da Convenção de Viena sobre a Venda Internacional de Mercadorias de 11 de abril de 1980 está excluída. O Comprador deverá respeitar a legislação aplicável. Os tribunais da capital do País têm competência exclusiva para dirimir eventuais litígios que possam surgir das relações contratuais entre o Fornecedor e o Comprador (incluindo quaisquer questões contratuais, não contratuais e/ou pré-contratuais resultantes ou relativas ao mesmo).
O Comprador reconhece e concorda através do presente documento que os Produtos e/ou as informações confidenciais poderão estar sujeitos a leis, regulamentos, regras e licenças de controlo de exportação e sanções comerciais aplicáveis, incluindo, sem limitações, dos EUA, da UE e do País ("Regras de Controlo de Exportação e Sanções"). O Comprador deverá cumprir as Regras de Controlo de Exportação e Sanções e concorda que, por si só, é responsável por garantir o seu cumprimento das Regras de Controlo de Exportação e Sanções. Em particular, mas sem limitações, o Comprador não irá, e procurará que nenhuma das suas afiliadas o faça, utilizar, vender, revender, exportar, reexportar, eliminar, divulgar ou, de outra forma, negociar os Produtos e/ou as informações confidenciais, direta ou indiretamente, para qualquer país, destino ou pessoa sem obter primeiro qualquer licença de exportação necessária ou outra aprovação governamental e concluir as formalidades que possam ser exigidas pelas Regras de Controlo de Exportação e Sanções. O Comprador não deverá fazer algo que faça com que o Fornecedor incorra em violação das Regras de Controlo de Exportação e Sanções e deverá proteger, indemnizar e isentar o Fornecedor de quaisquer multas, perdas e obrigações incorridas pelo Fornecedor em resultado do não cumprimento da Condição 11 por parte do Comprador. O incumprimento de qualquer parte da Condição 11 por parte do Comprador constitui infração material deste Contrato. O Fornecedor reserva-se o direito de recusar participar em ou efetuar qualquer encomenda, bem como cancelar qualquer encomenda à sua inteira discrição se o Fornecedor acreditar que o Comprador não cumpriu qualquer uma das partes da Condição 11.
O Comprador reconhece e aceita que as leis dos países fora do País, incluindo, entre outros, os Regulamentos de Administração de Exportações da UE e dos EUA, os Regulamentos Internacionais relativos ao Tráfico de Armas da UE e dos EUA, Lei relativa a Práticas de Corrupção da UE e dos EUA e a Lei relativa a Práticas de Corrupção do Reino Unido, (incluindo, sem limitações, a Lei Antissuborno do Reino Unido de 2010), possam aplicar-se às atividades que são objeto do Contrato. O Comprador concorda em cumprir toda a legislação aplicável, bem como notificar imediatamente o Fornecedor sobre qualquer não conformidade com a legislação mencionada. A conformidade mencionada é material para a execução do Contrato.
12. Dependendo da entidade legal a agir como Fornecedor ou das leis aplicáveis às Condições, os termos e condições seguintes da Condição 12 prevalecem sobre os termos gerais contrários estipulados, se aplicável, nos artigos 1 a 11 das Condições:
12.1 COMASEC SAS e ANSELL SA:
-12.1.1- Encomendas:
As encomendas têm de incluir o seguinte:
- Número da encomenda
- referência(s)/descrição(ões)/quantidade(s) do produto
- endereços de faturação e entrega
- data de entrega preferida
O Fornecedor não tem qualquer responsabilidade por um erro de entrega causado por um erro no rascunho da encomenda do Comprador.
-12.1.2- PAGAMENTO:
As faturas do Fornecedor são liquidadas de acordo com a "Loi de Modernisation Economique". Não é concedido qualquer desconto por pagamento antecipado.
Atraso de pagamento: Qualquer fatura não liquidada dentro do prazo acordado poderá resultar em penalizações por atraso de pagamento calculadas a uma taxa igual a 3 vezes a taxa de juro legal (de acordo com o artigo 441-6 do Código Comercial).
Quaisquer custos incorridos na recuperação de dívidas serão cobrados ao Comprador, num total mínimo de 40 euros. O Comprador terá de pagar quaisquer custos adicionais envolvidos na recuperação da dívida, mediante a apresentação de documentos comprovativos.
-12.1.3
O Comprador renuncia à aplicação das disposições do artigo 1223 do Código Civil.
O Comprador renuncia à aplicação das disposições do artigo 1226 do Código Civil.
12.2 Quando, em virtude da cláusula 11, se aplicam as leis de Itália:
-12.2.1. A Condição 9.3.2 não se aplica. Em caso de falência, suspensão de pagamento, entrada de processo de liquidação judicial ou alargamento do prazo estabelecido ou adiamento de qualquer pedido similar nos tribunais comerciais, os direitos do Fornecedor deverão ser aplicados conforme indicado na Secção 71 do Decreto Real da Lei de Falência Italiana de 16 de março de 1942, n.º 267.
-12.2.2. O Fornecedor confirma que todos os dados pessoais do Comprador transmitidos ao Fornecedor ou que, de outra forma, este fique a conhecer na execução do Contrato, serão utilizados, armazenados e processados de acordo com os termos do Decreto Legislativo n.º 196/2003.
12.3 Quando se aplicam as leis de Inglaterra e do País de Gales:
Para além das Condições 7.1 e 7.2: Responsabilidade.
Os termos implícitos nas secções 13 a 15 da Lei de Venda de Mercadorias de 1979 estão, na máxima extensão permitida por lei, excluídos do Contrato.
Nada nestas Condições deverá limitar ou excluir a responsabilidade do Fornecedor por:
(a) morte ou ferimentos pessoais causados pela sua negligência ou negligência dos seus funcionários, agentes ou subcontratados (conforme aplicável);
(b) fraude ou declaração fraudulenta;
(c) violação dos termos implícitos pela secção 12 da Lei de Venda de Mercadorias de 1979;
(d) produtos defeituosos ao abrigo da Lei de Proteção do Consumidor de 1987; ou
(e) qualquer assunto relativamente ao qual seria ilegal da parte do Fornecedor excluir ou limitar a responsabilidade.
Nos termos do supramencionado e da Condição 7.1, a responsabilidade total do Fornecedor para com o Comprador relativamente a todas as outras perdas decorrentes de ou associadas ao Contrato, quer contratuais, por ato ilícito (incluindo negligência), violação de um dever legal ou outros, não deverá, em circunstância alguma, ultrapassar o preço dos Produtos.
12.4 Quando, em virtude da cláusula 11, se aplicam as leis de França:
Cláusula de variação anual. Para que o equilíbrio do acordo entre as partes seja respeitado, os preços serão atualizados todos os anos contratuais, entrando em efeito a 1 de janeiro ou 1 de julho de cada ano, por escolha do Fornecedor. Esta atualização será notificada pelo Fornecedor ao Comprador o mais tardar 1 mês antes da data de entrada em vigor das novas condições tarifárias. Em caso de desacordo em relação a estas alterações nesta data, o Contrato cessará no fim do ano em curso.
Cláusula de variação no decorrer do Contrato. O Fornecedor reserva-se o direito de alterar as suas condições tarifárias ao longo do ano para ter em conta as flutuações do preço das matérias-primas, da taxa de câmbio, do custo salarial ou de qualquer outro elemento que intervenha no preço dos produtos. As partes irão reunir-se para negociar as novas condições tarifárias. Em caso de desacordo em relação a estas alterações, o Contrato cessará 1 mês após o fim das negociações.