Na Ansell, estamos a preparar-nos para estar totalmente em conformidade com o Regulamento relativo à desflorestação da UE (EUDR)
O QUE É O REGULAMENTO DA UE RELATIVO À DESFLORESTAÇÃO?
O Regulamento (UE) 2023/1115 proíbe o comércio de produtos relacionados com a desflorestação ou a degradação florestal
Aplica-se a sete produtos básicos essenciais: gado bovino, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira
Atualmente, propõe-se que a aplicação tenha início em 30 de dezembro de 2026 para a maioria das empresas
Os produtos vendidos na UE têm de ser associados à geolocalização da produção de mercadorias e aos números de referência da DDS (declaração de diligência devida) e
As sanções vão desde a proibição até multas que podem atingir 4% do volume de negócios da UE
COMO É QUE A CONFORMIDADE COM A EUDR AFECTA OS PRODUTOS DA ANSELL?
Inclui todas as luvas de látex de borracha natural ou com revestimento de látex de borracha natural, incluindo luvas de EPI e luvas médicas
Pode incluir alguns acessórios que contenham borracha natural
Desde que estejam classificados de acordo com o código aduaneiro 4015 ou 4016
Não exige a conformidade com o RDC da UE para os produtos colocados no mercado da UE antes da data efectiva
Exige a conformidade com o RDC da UE para os produtos colocados no mercado da UE a partir da data efectiva, independentemente da data de encomenda
Exige que os produtos entregues na UE tenham um número de declaração de diligência devida anexado a eles
PRODUTOS AFECTADOS PELA EUDR
A nossa carteira inclui produtos que são abrangidos pelo âmbito de aplicação da EUDR.